Quem Tem Direito ao Gás do Povo: Requisitos
Descubra quem tem direito ao Gás do Povo: requisitos do CadÚnico, renda por pessoa, prioridade do Bolsa Família e quantas recargas sua família recebe.
GUIAS
Gás do Povo Consulta
9/30/20264 min read
Quem tem direito ao Gás do Povo?
Famílias inscritas no CadÚnico, com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 em 2026), dados atualizados nos últimos 24 meses e CPF do responsável familiar regular. Nesta fase, têm prioridade as famílias do Bolsa Família com 2 ou mais pessoas no cadastro.
O Gás do Povo é o programa do Governo Federal que garante a recarga gratuita do botijão de gás de cozinha de 13 kg para famílias de baixa renda. Criado pela Lei nº 15.348/2026, ele substitui o antigo Auxílio Gás e conta com orçamento aprovado de R$ 4,7 bilhões para 2026, com a meta de atender cerca de 15,5 milhões de famílias em todo o Brasil.
Mas atenção: nem todo mundo que está no Cadastro Único recebe o benefício automaticamente. O programa tem regras específicas de prioridade. Neste guia, explicamos de forma simples todos os requisitos para você descobrir se tem direito ao Gás do Povo em 2026.
Quais são os requisitos do Gás do Povo?
Para ter direito ao benefício, a família precisa cumprir todos os critérios abaixo ao mesmo tempo:
1. Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico)
O CadÚnico é a porta de entrada para quase todos os programas sociais do Governo Federal. Sem inscrição ativa nele, não há como receber o Gás do Povo. Se a sua família ainda não está cadastrada, procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua casa para fazer o cadastro.
2. Ter renda per capita de até meio salário mínimo
A renda mensal por pessoa da família deve ser de até meio salário mínimo. Em 2026, isso corresponde a aproximadamente R$ 810,50 por pessoa. O cálculo é feito dividindo a renda total da família pelo número de pessoas que moram na mesma casa e estão no mesmo cadastro familiar.
3. Ser beneficiária do Bolsa Família
Nesta fase do programa, a prioridade é para as famílias que já recebem o Bolsa Família. A inclusão é feita de forma automática pelo sistema, a partir do cruzamento dos dados do Bolsa Família com o CadÚnico — não é preciso fazer uma inscrição separada para o Gás do Povo.
4. Ter pelo menos 2 pessoas no núcleo familiar
O programa exige que o código familiar tenha no mínimo duas pessoas. Famílias unipessoais (de uma pessoa só) não estão incluídas nesta etapa do programa.
5. Estar com o CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses
Os dados do cadastro precisam ter sido atualizados nos últimos dois anos. Mudou de endereço, nasceu um filho ou alguém saiu de casa? Atualize o quanto antes no CRAS, porque dados desatualizados podem impedir a concessão do benefício.
6. Ter o CPF do responsável familiar regular
O CPF da pessoa responsável pelo cadastro familiar deve estar em situação regular junto à Receita Federal. Pendências no CPF são um dos motivos mais comuns de bloqueio do benefício.
Quantas recargas a família recebe por ano?
A quantidade de vales depende do número de pessoas registradas no CadÚnico:
Famílias com 2 a 3 pessoas: recebem 1 vale a cada 3 meses, totalizando 4 recargas gratuitas por ano.
Famílias com 4 ou mais pessoas: recebem 1 vale a cada 2 meses, totalizando 6 recargas gratuitas por ano.
Desde abril de 2026, os vales são liberados sempre no dia 10 de cada mês, o que facilita o planejamento da família.
O que o vale do Gás do Povo cobre (e o que não cobre)?
É importante entender exatamente o que o benefício paga:
Cobre: a recarga completa do botijão de gás de 13 kg (GLP), retirada em uma revenda credenciada ao programa.
Não cobre: a compra do botijão vazio (o casco), nem a taxa de entrega do gás em domicílio.
Ou seja, a família precisa já ter o botijão e retirá-lo na revenda credenciada — ou arcar com o custo da entrega, se preferir receber em casa.
Como saber se minha família foi incluída?
A seleção é automática. Para conferir, use apenas os canais oficiais:
Site oficial: gasdopovo.mds.gov.br
Aplicativo Meu Social – Gás do Povo
Disque Social: telefone 121
Caixa Econômica Federal: 0800 726 0207 ou 111
Na revenda credenciada, a validação é feita com o cartão do Bolsa Família com chip, o cartão de débito da Caixa ou com o CPF do responsável familiar mais um código recebido por SMS.
Perguntas frequentes
Preciso me inscrever no Gás do Povo?
Não. A inclusão é automática para as famílias que cumprem todos os requisitos, a partir dos dados do CadÚnico e do Bolsa Família. Não existe formulário de inscrição nem taxa de adesão — desconfie de quem pedir isso.
Quem está no CadÚnico mas não recebe Bolsa Família tem direito?
Nesta fase do programa, a prioridade é para beneficiários do Bolsa Família. A previsão do governo é ampliar gradualmente para outras famílias do CadÚnico com o perfil de renda exigido.
Moro sozinho. Tenho direito?
Não nesta etapa. O programa exige pelo menos duas pessoas no mesmo código familiar do CadÚnico.
Meu CadÚnico está desatualizado há 3 anos. O que faço?
Procure o CRAS do seu município o quanto antes para atualizar os dados. Sem atualização nos últimos 24 meses, a família não entra na seleção do programa.
Fontes oficiais
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